O trabalho análogo ao escravo no Brasil
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos
que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de
trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de
direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador),
jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou
sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida),
trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento
geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida
(fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os
elementos podem vir juntos ou isoladamente. O termo “trabalho análogo ao de
escravo” deriva do fato de que o trabalho escravo formal foi abolido pela Lei
Áurea em 13 de maio de 1888. Até então, o Estado brasileiro tolerava a propriedade de uma pessoa por outra não mais
reconhecida pela legislação, o que se tornou ilegal após essa data. Não é
apenas a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas sim de
dignidade. Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade. E,
portanto, nascemos todos com os mesmos direitos fundamentais que, quando
violados, nos arrancam dessa condição e nos transformam em coisas, instrumentos
descartáveis de trabalho. Quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é
excluído de condições mínimas de dignidade, temos também caracterizado trabalho
escravo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Conselho de Direitos
Humanos das Nações Unidas, através de sua relatora para formas contemporâneas
de escravidão, apoiam o conceito utilizado no Brasil. Desmascarando as mentiras
mais contadas sobre o Trabalho Escravo no Brasil.
Escravidão na Antiguidade Clássica:
Escravidão na Antiguidade Clássica A
escravidão foi organizada de diferentes formas durante a Antiguidade. A
escravidão é um tipo de relação de trabalho que existia há muito tempo na
história da humanidade. Já na Antiguidade, o código de Hamurabi, conjunto de
leis escritas da civilização babilônica, apresentava itens discutindo a relação
entre os escravos e seus senhores. Não se restringindo aos babilônios, a
escravidão também foi utilizada entre os egípcios, assírios, hebreus, gregos e
romanos. Dessa forma, podemos perceber que se trata de um fenômeno histórico
extenso e diverso. Em Atenas, boa parte dos escravos era proveniente de regiões
da Ásia Menor e Trácia. Em geral, eram obtidos por meio da realização de
guerras contra diversos povos de origem estrangeira. Os traficantes realizavam
a compra dos inimigos capturados e logo tratavam de oferecê-los em algum
lucrativo ponto comercial. Mesmo ocupando uma posição social desprivilegiada,
os escravos tinham diferentes posições dentro da sociedade ateniense. Alguns
escravos eram utilizados para formar as forças policiais da cidade de Atenas.
Outros eram usualmente empregados em atividades artesanais e, por conta de suas
habilidades técnicas, tinham uma posição social de destaque. Em certos casos,
um escravo poderia ter uma fonte de renda própria e um dia poderia vir a
comprar a sua própria liberdade. Em geral, os escravos que trabalhavam nos
campos e nas minas tinham condições de vida piores se comparadas às dos
escravos urbanos e domésticos. A escravidão ateniense não era marcada por
nenhuma espécie de distinção com relação aos postos de trabalho a serem
ocupados. O uso de escravos tinha até mesmo uma grande importância social ao
conceder mais tempo para que os homens livres tivessem tempo para participar
das assembleias, dos debates políticos, filosofar e produzir obras de arte.
Conforme algumas pesquisas, a classe de escravos em Atenas chegou a compor
cerca de um terço da população no Período Clássico. No caso da cidade-Estado de
Esparta, a escravidão tinha uma organização distinta. Os escravos, ali chamados
de hilotas, eram conseguidos por meio das vitórias militares empreendidas pelas
tropas espartanas. Não dando grande importância às práticas comerciais, por
causa de sua cultura xenófoba, a escravidão não articulava um comércio de seres
humanos no interior desta sociedade. Os escravos eram de propriedade do Estado
e ninguém poderia ser considerado proprietário de um determinado escravo. O
Império Romano foi uma das sociedades antigas onde a utilização da mão-de-obra
escrava teve sua mais significativa importância. Em geral, os escravos
trabalhavam nas propriedades dos patrícios, grupo social romano que detinha o
controle da maior parte das terras cultiváveis do império. Assim como em
Atenas, o escravo romano também poderia exercer diferentes funções ou adquirir
a sua própria liberdade. A única restrição jurídica contra um ex-escravo
impedia-o de exercer qualquer cargo público. No primeiro século as relações
entre o escravo e o seu senhor começaram a sofrer algumas alterações impostas
pelo governo romano. Uma das obrigações essenciais do senhor consistia em dar
uma boa alimentação ao seu escravo e mantê-lo bem vestido. No século I, os
senhores foram proibidos de castigar seus escravos até a morte e, caso o
fizessem, poderiam ser julgados por assassinato. Além disso, um senhor poderia
dar parte de suas terras a um escravo ou libertá-lo sem nenhuma prévia
indenização. Essas medidas em favor dos escravos podem ser vistas como uma consequência
imediata a uma rebelião de escravos, liderada por Espártaco, que aconteceu em
Roma no ano em 70 d. C.. Nos séculos posteriores, as invasões bárbaras e a
redução dos postos militares fizeram com que o escravismo perdesse sua força
dentro da sociedade romana. Com a ascensão da sociedade feudal, a escravidão
perdeu sua predominância dando lugar para as relações servis.
Escravidão
no Brasil:
A escravidão no Brasil, também
referida como escravismo ou escravatura, foi a forma de relação social de
produção adotada, de uma forma geral, no país desde o período colonial até
pouco antes do final do Império. É marcada principalmente pela exploração da
mão de obra de negros trazidos da África e transformados em escravos no Brasil
pelos europeus colonizadores do país. Muitos indígenas também foram vítimas
desse processo. A escravidão indígena foi abolida oficialmente pelo Marquês de
Pombal, no final do século XVIII.[1] Os escravos foram utilizados
principalmente na agricultura com destaque para a atividade
açucareira — e na mineração, sendo, assim, essenciais para a manutenção da
economia. Alguns deles desempenhavam também vários tipos de serviços domésticos
e/ou urbanos. A escravidão só foi oficialmente abolida no Brasil com a
assinatura da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, pela princesa Isabel, então
regente do Império, em nome de seu pai, o imperador Dom Pedro II.[2] No
entanto, o trabalho compulsório e o tráfico de pessoas permanecem existindo no
Brasil atual, constituindo a chamada escravidão moderna, que difere
substancialmente da anterior.[carece de fontes]
OIT:
A Organização Internacional do
Trabalho (OIT) é uma agência multilateral ligada à Organização das Nações
Unidas (ONU), especializada nas questões do trabalho. Tem representação
paritária de governos dos 178 estados membros e de organizações de empregadores
e de trabalhadores. Com sede em Genebra, Suíça, desde a data de sua fundação, a
OIT mantém uma rede de escritórios em
todos os continentes. A OIT foi criada pela Conferência de Paz após a Primeira
Guerra Mundial. A sua constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes.
A ideia de uma legislação trabalhista internacional surgiu como resultado das
reflexões éticas e econômicas sobre o custo humano da revolução industrial. As
raízes da OIT estão no início do século 19, quando os líderes industriais
Robert Owen e Daniel lê Grand apoiaram o desenvolvimento e harmonização da
legislação trabalhista e melhorias nas relações de trabalho. A criação de uma
organização internacional para as questões do trabalho baseou-se em argumentos:
Humanitários: condições injustas, difíceis e degradantes de muitos trabalhadores;
Políticos: risco de conflitos sociais, ameaçando a paz, Econômicos: países que
não adotassem condições humanas de trabalho poderiam representar obstáculo à
obtenção de melhores condições em outros países. Em 1944, à luz dos efeitos da
Grande Depressão a da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da
Filadélfia como anexo da sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de
modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos
Direitos Humanos. Em 1969, em seu 50º aniversário, a Organização foi agraciada
com o Prêmio Nobel da Paz. Em seu discurso, o presidente do Comitê do Prêmio
Nobel afirmou que a OIT era “uma das raras criações institucionais das quais a
raça humana podia orgulhar-se”. A OIT trabalha pela manutenção de seus valores
e objetivos em prol de uma agenda social que viabilize a continuidade do
processo de globalização através de um equilíbrio entre objetivos de eficiência
econômica e de equidade social.
A última
tacada do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) parece dificultar ainda mais a relação entre
patrão e funcionário :
Na última sexta-feira (13), foi
publicado em Diário Oficial a nova portaria do MTE alterando o que é
considerado trabalho escravo no país. O que rola efetivamente é que vai ficar
mais difícil caracterizar o trabalho análogo à escravidão no Brasil. A punição
vai ficar mais branda também. A primeira mudança na portaria altera a resolução
do que é considerado trabalho escravo. Jornada exaustiva ou condições
degradantes de trabalho serão considerados trabalho análogo à escravidão
somente se houver privação do direito de ir e vir do trabalhador. É quase como
dizer que a escravidão só existe se o funcionário estiver acorrentado a
grilhões. Trabalho forçado, não-remunerado e exploração não serão levados em
conta, neste caso. Outra modificação foi feita na chamada 'lista suja', que
divulga o nome de empregadores acusados de praticar trabalho análogo à
escravidão. Agora, a lista passa a ser divulgada somente duas vezes por anos
(junho e novembro). Os nomes dos empregadores acusados, inclusive, serão
divulgados mediante o aval do ministro do trabalho. Vale lembrar que antes de
alterada, a portaria estabelecia a atualização e publicação da 'lista suja' a
qualquer momento. Nas palavras do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), presidente
da frente agropecuária na Câmara e parlamentar que apoiou a edição da portaria
em entrevista à Folha: "Você não pode simplesmente rasgar a história de um
empresário devido à autuação de um fiscal. É preciso ter uma segunda
oportunidade ou pelo menos a uma defesa. A portaria, de forma temporária, pode
trazer mais segurança jurídica. Isso protege até o trabalhador. “A alteração na
portaria também irá enfraquecer a fiscalização. Segundo Leitão, um fiscal deve
apenas "aplicar a lei, não interpretar a leio O prefeito de São Paulo,
João Doria (PSDB) — eleito com o slogan de João Trabalhador — disse que
concorda plenamente com a posição de Nilson Leitão (PSDB-MT)."É
inaceitável e temos que lutar pela revogação dessa portaria em caráter de
urgência, [...] as violações de direitos são gravíssimas", disse a
secretária da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo
(CONATRAE) Flávia Piovesan ao portal G1. Além de considerar a portaria ilegal,
a secretária afirma que não foi procurada para debater a modificação na portaria.
Coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho
Escravo (CONAETE) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Tiago Muniz
Cavalcanti disse à Rede EBC que o governo "está de mãos dadas com quem
escraviza". O MPT considerou a portaria ilegal e disse que irá recorrer na
Justiça.
As ONGs Conectas e a Comissão
Pastoral da Terra (CPT) acionaram a ONU pedindo a anulação urgente das ações do
Matem reação à nova medida, auditores que fiscalizam trabalho escravo em 13
estados do país entraram em greve.
Ana Mesquita
LMC
Fonte: páginas da web

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