O trabalho análogo ao escravo no Brasil


     O trabalho análogo escravo no Brasil


O que é trabalho escravo:

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente. O termo “trabalho análogo ao de escravo” deriva do fato de que o trabalho escravo formal foi abolido pela Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Até então, o Estado brasileiro tolerava a propriedade de uma pessoa por outra não mais reconhecida pela legislação, o que se tornou ilegal após essa data. Não é apenas a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas sim de dignidade. Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade. E, portanto, nascemos todos com os mesmos direitos fundamentais que, quando violados, nos arrancam dessa condição e nos transformam em coisas, instrumentos descartáveis de trabalho. Quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é excluído de condições mínimas de dignidade, temos também caracterizado trabalho escravo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, através de sua relatora para formas contemporâneas de escravidão, apoiam o conceito utilizado no Brasil. Desmascarando as mentiras mais contadas sobre o Trabalho Escravo no Brasil.



Escravidão na Antiguidade Clássica:

 Escravidão na Antiguidade Clássica A escravidão foi organizada de diferentes formas durante a Antiguidade. A escravidão é um tipo de relação de trabalho que existia há muito tempo na história da humanidade. Já na Antiguidade, o código de Hamurabi, conjunto de leis escritas da civilização babilônica, apresentava itens discutindo a relação entre os escravos e seus senhores. Não se restringindo aos babilônios, a escravidão também foi utilizada entre os egípcios, assírios, hebreus, gregos e romanos. Dessa forma, podemos perceber que se trata de um fenômeno histórico extenso e diverso. Em Atenas, boa parte dos escravos era proveniente de regiões da Ásia Menor e Trácia. Em geral, eram obtidos por meio da realização de guerras contra diversos povos de origem estrangeira. Os traficantes realizavam a compra dos inimigos capturados e logo tratavam de oferecê-los em algum lucrativo ponto comercial. Mesmo ocupando uma posição social desprivilegiada, os escravos tinham diferentes posições dentro da sociedade ateniense. Alguns escravos eram utilizados para formar as forças policiais da cidade de Atenas. Outros eram usualmente empregados em atividades artesanais e, por conta de suas habilidades técnicas, tinham uma posição social de destaque. Em certos casos, um escravo poderia ter uma fonte de renda própria e um dia poderia vir a comprar a sua própria liberdade. Em geral, os escravos que trabalhavam nos campos e nas minas tinham condições de vida piores se comparadas às dos escravos urbanos e domésticos. A escravidão ateniense não era marcada por nenhuma espécie de distinção com relação aos postos de trabalho a serem ocupados. O uso de escravos tinha até mesmo uma grande importância social ao conceder mais tempo para que os homens livres tivessem tempo para participar das assembleias, dos debates políticos, filosofar e produzir obras de arte. Conforme algumas pesquisas, a classe de escravos em Atenas chegou a compor cerca de um terço da população no Período Clássico. No caso da cidade-Estado de Esparta, a escravidão tinha uma organização distinta. Os escravos, ali chamados de hilotas, eram conseguidos por meio das vitórias militares empreendidas pelas tropas espartanas. Não dando grande importância às práticas comerciais, por causa de sua cultura xenófoba, a escravidão não articulava um comércio de seres humanos no interior desta sociedade. Os escravos eram de propriedade do Estado e ninguém poderia ser considerado proprietário de um determinado escravo. O Império Romano foi uma das sociedades antigas onde a utilização da mão-de-obra escrava teve sua mais significativa importância. Em geral, os escravos trabalhavam nas propriedades dos patrícios, grupo social romano que detinha o controle da maior parte das terras cultiváveis do império. Assim como em Atenas, o escravo romano também poderia exercer diferentes funções ou adquirir a sua própria liberdade. A única restrição jurídica contra um ex-escravo impedia-o de exercer qualquer cargo público. No primeiro século as relações entre o escravo e o seu senhor começaram a sofrer algumas alterações impostas pelo governo romano. Uma das obrigações essenciais do senhor consistia em dar uma boa alimentação ao seu escravo e mantê-lo bem vestido. No século I, os senhores foram proibidos de castigar seus escravos até a morte e, caso o fizessem, poderiam ser julgados por assassinato. Além disso, um senhor poderia dar parte de suas terras a um escravo ou libertá-lo sem nenhuma prévia indenização. Essas medidas em favor dos escravos podem ser vistas como uma consequência imediata a uma rebelião de escravos, liderada por Espártaco, que aconteceu em Roma no ano em 70 d. C.. Nos séculos posteriores, as invasões bárbaras e a redução dos postos militares fizeram com que o escravismo perdesse sua força dentro da sociedade romana. Com a ascensão da sociedade feudal, a escravidão perdeu sua predominância dando lugar para as relações servis.





Escravidão no Brasil:
A escravidão no Brasil, também referida como escravismo ou escravatura, foi a forma de relação social de produção adotada, de uma forma geral, no país desde o período colonial até pouco antes do final do Império. É marcada principalmente pela exploração da mão de obra de negros trazidos da África e transformados em escravos no Brasil pelos europeus colonizadores do país. Muitos indígenas também foram vítimas desse processo. A escravidão indígena foi abolida oficialmente pelo Marquês de Pombal, no final do século XVIII.[1] Os escravos foram utilizados principalmente na agricultura com destaque para a atividade açucareira — e na mineração, sendo, assim, essenciais para a manutenção da economia. Alguns deles desempenhavam também vários tipos de serviços domésticos e/ou urbanos. A escravidão só foi oficialmente abolida no Brasil com a assinatura da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, pela princesa Isabel, então regente do Império, em nome de seu pai, o imperador Dom Pedro II.[2] No entanto, o trabalho compulsório e o tráfico de pessoas permanecem existindo no Brasil atual, constituindo a chamada escravidão moderna, que difere substancialmente da anterior.[carece de fontes]


OIT:

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência multilateral ligada à Organização das Nações Unidas (ONU), especializada nas questões do trabalho. Tem representação paritária de governos dos 178 estados membros e de organizações de empregadores e de trabalhadores. Com sede em Genebra, Suíça, desde a data de sua fundação, a OIT mantém uma rede de escritórios em todos os continentes. A OIT foi criada pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. A sua constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes. A ideia de uma legislação trabalhista internacional surgiu como resultado das reflexões éticas e econômicas sobre o custo humano da revolução industrial. As raízes da OIT estão no início do século 19, quando os líderes industriais Robert Owen e Daniel lê Grand apoiaram o desenvolvimento e harmonização da legislação trabalhista e melhorias nas relações de trabalho. A criação de uma organização internacional para as questões do trabalho baseou-se em argumentos: Humanitários: condições injustas, difíceis e degradantes de muitos trabalhadores; Políticos: risco de conflitos sociais, ameaçando a paz, Econômicos: países que não adotassem condições humanas de trabalho poderiam representar obstáculo à obtenção de melhores condições em outros países. Em 1944, à luz dos efeitos da Grande Depressão a da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo da sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em 1969, em seu 50º aniversário, a Organização foi agraciada com o Prêmio Nobel da Paz. Em seu discurso, o presidente do Comitê do Prêmio Nobel afirmou que a OIT era “uma das raras criações institucionais das quais a raça humana podia orgulhar-se”. A OIT trabalha pela manutenção de seus valores e objetivos em prol de uma agenda social que viabilize a continuidade do processo de globalização através de um equilíbrio entre objetivos de eficiência econômica e de equidade social.



A última tacada do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) parece dificultar ainda mais a relação entre patrão e funcionário :
Na última sexta-feira (13), foi publicado em Diário Oficial a nova portaria do MTE alterando o que é considerado trabalho escravo no país. O que rola efetivamente é que vai ficar mais difícil caracterizar o trabalho análogo à escravidão no Brasil. A punição vai ficar mais branda também. A primeira mudança na portaria altera a resolução do que é considerado trabalho escravo. Jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho serão considerados trabalho análogo à escravidão somente se houver privação do direito de ir e vir do trabalhador. É quase como dizer que a escravidão só existe se o funcionário estiver acorrentado a grilhões. Trabalho forçado, não-remunerado e exploração não serão levados em conta, neste caso. Outra modificação foi feita na chamada 'lista suja', que divulga o nome de empregadores acusados de praticar trabalho análogo à escravidão. Agora, a lista passa a ser divulgada somente duas vezes por anos (junho e novembro). Os nomes dos empregadores acusados, inclusive, serão divulgados mediante o aval do ministro do trabalho. Vale lembrar que antes de alterada, a portaria estabelecia a atualização e publicação da 'lista suja' a qualquer momento. Nas palavras do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), presidente da frente agropecuária na Câmara e parlamentar que apoiou a edição da portaria em entrevista à Folha: "Você não pode simplesmente rasgar a história de um empresário devido à autuação de um fiscal. É preciso ter uma segunda oportunidade ou pelo menos a uma defesa. A portaria, de forma temporária, pode trazer mais segurança jurídica. Isso protege até o trabalhador. “A alteração na portaria também irá enfraquecer a fiscalização. Segundo Leitão, um fiscal deve apenas "aplicar a lei, não interpretar a leio O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB) — eleito com o slogan de João Trabalhador — disse que concorda plenamente com a posição de Nilson Leitão (PSDB-MT)."É inaceitável e temos que lutar pela revogação dessa portaria em caráter de urgência, [...] as violações de direitos são gravíssimas", disse a secretária da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) Flávia Piovesan ao portal G1. Além de considerar a portaria ilegal, a secretária afirma que não foi procurada para debater a modificação na portaria. Coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Tiago Muniz Cavalcanti disse à Rede EBC que o governo "está de mãos dadas com quem escraviza". O MPT considerou a portaria ilegal e disse que irá recorrer na Justiça.
As ONGs Conectas e a Comissão Pastoral da Terra (CPT) acionaram a ONU pedindo a anulação urgente das ações do Matem reação à nova medida, auditores que fiscalizam trabalho escravo em 13 estados do país entraram em greve.

nº 17 
Ana Mesquita 
LMC

Fonte: páginas da web



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